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12ª. Vara Federal Criminal rejeita ação que acusava Lula de integrar organização criminosa

A defesa do ex-presidente ressalta que "em todos os processos em que Lula foi julgado fora da autointitulada 'Lava Jato de Curitiba' a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido, com trânsito em julgado".

12ª. Vara Federal Criminal rejeita ação que acusava Lula de integrar organização criminosa

Juiz manteve outros 62 casos, que não se referem exclusivamente à ação ou a fatos associados a Lula, sob a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

 A 12ª. Vara Federal Criminal rejeitou uma ação que acusava o ex-presidente Lula de integrar uma organização criminosa. De acordo com texto divulgado pelo escritório dos advogados de defesa de Lula, esta foi a “sexta vez em que a Justiça rejeitou uma denúncia sem materialidade contra o ex-presidente”.

Em outro momento, Lula já havia sido definitivamente absolvido da mesma acusação pelo Juízo da 12ª. Vara Federal Criminal.

A defesa do ex-presidente ressalta que “em todos os processos em que Lula foi julgado fora da autointitulada ‘Lava Jato de Curitiba’ a acusação foi sumariamente rejeitada ou o ex-presidente foi absolvido, com trânsito em julgado”.

Lista dos processos citados 

1) Caso “Quadrilhão” – 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça” – (Delcídio do Amaral) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – o ex-Presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico” – 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex” – 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

5) Caso Janus I – 10ª Vara Federal de Brasília – Ação Penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 – processo trancado por inépcia da denúncia e ausência de justa causa por decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região proferida em 1º/09/2020).A nova decisão da Justiça Federal de Brasília é mais uma evidência de que Lula é vítima de lawfare, pois o ex-presidente foi vítima de múltiplas acusações frívolas e descabidas com fins ilegítimos.