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André Mendonça derruba censura ao Uol e libera reportagem sobre imóveis comprados em dinheiro vivo pela família Bolsonaro

Mais cedo, Justiça do DF censurou site UOL por publicações sobre compra de imóveis com dinheiro vivo pela família do presidente

André Mendonça derruba censura ao Uol e libera reportagem sobre imóveis comprados em dinheiro vivo pela família Bolsonaro

“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça derrubou a decisão da Justiça do Distrito Federal e liberou a reportagem do Uol sobre imóveis avaliados em R$ 26 milhões e comprados em dinheiro vivo pela família Bolsonaro.

A medida vale até que a reclamação do portal Uol seja julgada pelo Supremo, de acordo com informações publicadas nesta sexta-feira (23) pelo portal G1.

Em sua decisão, Mendonça ressalta que censura não encontra respaldo na Constituição e que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa.

“No Estado Democrático de Direito deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, destacou o magistrado.

“No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação”, afirmou Mendonça, um dos ministros indicados ao Supremo pelo presidente Bolsonaro.

“Tomada em relação de mútua causalidade com a democracia, a liberdade de imprensa foi considerada ‘patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo’”, acrescentou.

Veja a íntegra da decisão de André Mendonça:

Minuta_ Decisão Liminar