A 3ª Câmara Cível de Jacarapaguá, no Rio de Janeiro, negou por unanimidade o recurso impetrado pelos advogados da rede de supermercados Assaí para que a empresa indenize a família de uma criança que levou um golpe ‘mata-leão’ de um segurança da unidade atacadista localizada na Av. Ayrton Sena, na capital fluminense, em 2019, quando a vítima tinha apenas 10 anos. As informações são do site a Ponte Jornalismo.
“Para enfrentar essa chaga que nos envergonha e nos diminui em humanidade, precisamos, antes de mais nada, deixa-la visível e adotar, institucionalmente, práticas antirracistas para reduzir os danos, respeitando a intensidade da dor que o preconceito produz”, escreveu a relatora do caso, a desembargadora Andréa Maciel Pachá, em seu voto, no qual chegou a mencionar trechos da obra “Racismo Estrutural”, do advogado e acadêmico Silvio de Almeida, presidente do Instituto Luiz Gama.
Outros desembargadores da câmara acompanharam a decisão de Andréa e agora o Assaí terá que pagar R$ 30 mil a título de danos morais ao garoto e seus pais. “Não há dúvidas de que, ser abordado com violência, em local movimentado, a pretexto de ter sido confundido com adolescentes infratores, expôs a criança a situação vexatória, cuja reparação deve ser a mais integral possível, ainda que se tenha consciência de que não há dinheiro que repare o constrangimento experimentado”, registrou ainda a relatora no documento.
Luana Paulino, de 33 anos, a técnica em saúde bucal que é mãe do menino, disse à Ponte Jornalismo ainda que ao negar os recursos da grande rede de supermercados, os desembargadores trouxeram uma sensação de alívio e conforto para a família, uma vez que o filho, atualmente com 13 anos, ainda sofre com a traumática experiência de violência sofrida há três anos.