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Atividades consideradas não essenciais serão suspensas no AM por 15 dias por ordem da justiça

Governo do estado deverá orientar os estabelecimentos essenciais, autorizados a funcionar, que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento.

Atividades consideradas não essenciais serão suspensas no AM por 15 dias por ordem da justiça

Ministério Público do Estado do Amazonas enfatiza que os festejos de final de ano serviram como um condutor real da aceleração da curva de casos de infecção.

O juiz plantonista Leoney Fligliuolo Harrquian, em atenção ao pedido de antecipação de tutela proposto pelo Ministério Público, suspendeu pelo prazo de 15 dias todas as atividades consideradas não essenciais no estado do Amazonas.

A decisão foi decretada neste sábado, 02, e deve ser cumprida com urgência sob pena de multa diária de R$ 50 mil a ser aplicada à pessoa do governador Wilson Lima na hipótese de descumprimento.

O magistrado determinou, ainda, ao comando da Polícia Militar o efetivo cumprimento da decisão que, conforme ressaltou, tem força de mandado.

De acordo com a decisão, o governo do estado deverá orientar os estabelecimentos essenciais, autorizados a funcionar, que impeçam a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento.

A ação movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas enfatiza que os festejos de final de ano serviram como um condutor real da aceleração da curva de casos de infecção e, como via de consequência, a sobrecarga ao sistema de saúde tanto público quanto privado, com estrangulamento na oferta de leitos de UTI.

Veja decisão

DECISA?O – PROCESSO 0600056-61.2021