
Na petição, a defesa alegou que Silveira “não é um criminoso de alta periculosidade” e que teria apenas “falado demais no calor da emoção”, argumentando que ele não oferece risco à sociedade nem ao relator do caso.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (9) o pedido do ex-deputado federal Daniel Silveira para exercer atividades de trabalho e estudo fora da prisão. Silveira cumpre pena em regime semiaberto na Colônia Penal de Magé, no Rio de Janeiro.
A solicitação, feita pela defesa do ex-parlamentar, previa autorização para que ele deixasse a unidade prisional diariamente entre 5h30 e 22h30. Nesse período, segundo os advogados, Silveira estudaria em uma faculdade e trabalharia no setor administrativo de uma academia.
No entanto, Moraes rejeitou o pedido com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF. A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.
“Diante do exposto, com base no artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido da defesa de concessão de autorização de trabalho e estudo externos”, escreveu o ministro.
Silveira foi condenado em 2023 a oito anos e nove meses de prisão por tentar impedir o livre exercício dos poderes e por coação no curso do processo, após proferir ofensas e ameaças contra ministros do STF.
Em dezembro de 2024, ele perdeu o benefício do livramento condicional por violar uma medida cautelar imposta por Moraes, que determinava recolhimento noturno a partir das 22h.