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Decano do STF, Gilmar Mendes reafirma inocência de Lula

"Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”

Decano do STF, Gilmar Mendes reafirma inocência de Lula

A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica.

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes reafirmou a inocência do ex-presidente Lula (PT) ao suspender nesta terça-feira (28) uma cobrança de R$ 18 milhões feita pelo procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa contra o petista.

Gamboa baseou a cobrança em provas da Lava Jato, declarando que a nulidade dos processos da força-tarefa contra Lula não o inocentou e nem anulou atos da operação.

Mendes, em sua decisão, tratou de explicar que qualquer cidadão brasileiro que não é condenado é, sim, inocente. O ministro ainda afirmou que o procurador demonstra “fragilidade intelectual” ao negar o fato. “A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.

O ministro afirmou que o procurador utilizou provas ilícitas para fazer a cobrança e incorreu em conduta abusiva. “A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), em seu art. 25, parágrafo único, criminalizou a ação de agente público que faz uso de prova obtida por meio ilícito, em desfavor de investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de seus vícios”.
Segundo o ministro, a atuação do procurador exige “a imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”.
Ao Poder 360, o advogado Cristiano Zanin Martins, da defesa de Lula, comemorou: “é mais um desdobramento ilegal da ‘Lava Jato’ que conseguimos desmantelar, agora na área tributária”.