O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) resolveu instaurar um procedimento para apurar suposto enriquecimento ilícito de um funcionário da Prefeitura de Coari, no período em que Ducirene da Cruz Menezes, mais conhecida como Dulce Menezes (MDB) assumiu a cadeira de prefeita interina em 2021.
O Inquérito Civil foi publicado no Diário do órgão no último dia 6 de janeiro e divulgado na sexta-feira (7). As investigações são em torno do servidor Edneuto Conceição Lima, por suposto enriquecimento ilícito.
“INSTAURAR Procedimento Preparatório, com fulcro no art. 26 da Resolução n.º 006/20215, sob o nº 040.2021.000393, tendo por OBJETO apurar cometimento de suposto ato de improbidade administrativa, consistente no enriquecimento ilícito, por parte de servidor público do Município de Coari, o Sr. Edneuto Conceição
Lima, em virtude de percepção de remuneração e gratificação, sem a respectiva a obrigatória contraprestação laboral.”
Além de Dulce Menezes, o MP pediu para notificar, ainda, o secretário de Educação da cidade, Edivaldo Gonçalves de Holanda. Os três envolvidos no processo terão o prazo de 10 dias úteis para apresentar documentações solicitadas pela entidade.
“DETERMINAR a expedição de Ofício: ao Secretário de Educação do Município de Coari, a fim de que
preste, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informações acerca dos fatos em epígrafe.”
O Tribunal de Contas do Amazonas também acatou denúncia, no ano passado, sobre o mesmo servidor; no caso, Edneuto Conceição de Lima. No site da Transparência de Coari, não há informações na aba de servidores, nem em alguma lista-geral e nem por secretaria.
A denúncia no TCE, narra que Edneuto é funcionário efetivo da Prefeitura de Coari, lotado na Secretaria Municipal de Educação (Semed) e teria sido “agraciado” no início do ano, com uma gratificação de atividade no valor de R$ 2 mil atribuída a servidores que atuam no “atendimento ao público”. Todavia, na rede social Facebook, é apontado que ele mora em Manaus.
“Tendo em vista que as atividades desempenham-se tão somente na sede do município, é possível cogitar-se que o representado percebe sua remuneração, com adicional de Gratificação de Atividade, sem contraprestação, o que implica no enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico”, justificou o representante no documento.