
De acordo com a literatura um dos impactos da entrada sem autorização de alimentos e bebidas em instituições de saúde é o risco de infecção hospitalar na medida que existem doenças que podem ser transmitidas através dos alimentos.
Os espaços das enfermarias do PS 28 de Agosto ficaram mais reduzidos com a ocupação de ambulantes que transitam normalmente e com natural desembaraço entre leitos e pacientes como os médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde em procedimentos de rotina.
Com suas caixas cheias de lanches – fast food, como se diz, hoje – e depósitos de sucos geladinhos (ver fotos e vídeos), esses pequenos empreendedores da informalidade estão lá, todos os dias, felizes, nas enfermarias do PS 28 de Agosto.
E como não poderia ser diferente, os consumidores – acompanhantes e pacientes – saboreiam aquele sanduba com cebola, alface e ketchup, mostarda, maionese e se for do paladar do cliente uma boa pimenta malagueta com tucupi.
É claro que para começar a comilança, antes é preciso fazer o pix de R$ 10 reais.
E assim, contrariando orientações da Anvisa, que proíbe o a prática do comércio de ambulantes num perímetro de 50m de distância, contados a partir do ponto mais próximo, de hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos ou particulares, a relação entre ambulantes, seguranças e a direção do PS é a mais solidária possível.
De acordo com a literatura um dos impactos da entrada sem autorização de alimentos e bebidas em instituições de saúde é o risco de infecção hospitalar na medida que existem doenças que podem ser transmitidas através dos alimentos.
A partir da manipulação inadequada de alimentos pode haver contaminação, o que prejudicará o paciente, além de propiciar o aparecimento de insetos e roedores nos quartos se inadequadamente descartado.
Lá em São Paulo, por exemplo, município de Xanrerê, é proibido por lei a entrada de acompanhantes ou de visitantes com qualquer espécie de alimento e bebida.
No Hospital Regional de Xanxerê, uma portaria interna proíbe a entrada de comida na instituição por se tratar de um risco para a saúde do paciente e de contribui para infecção hospitalar.
A LEI Nº 11.405, de 9 de setembro de 1993, governo Paulo Maluf, São Paulo, também, proíbe o o comércio de ambulantes próximo a hospitais, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios públicos e particulares.