
*ARQUIVO* BRASÍLIA, DF, 27.11.2019 - O ministro Edson Fachin durante sessão plenária no STF. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
Em que pese a situação de epidemia vivenciada pelo país, não se pode, simplesmente, deixar de realizar as audiências de custódia, dada a importância de o magistrado aferir não apenas a legalidade da prisão, como também a integridade física e psíquica do detido.
Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para determinar que a Justiça paulista realize, em prazo de 24 horas, a audiência de custódia de um suspeito preso por crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
A defesa, feita pelos advogados Josué Justino do Rio e André Luiz Pipino, sustentou a ilegalidade da prisão por diversos motivos: além da ausência da audiência de custódia, apontou que não pôde acompanhar todas as diligências do inquérito policial, ilegalidade da violação do domicílio do paciente e ausência de fundamentação idônea da decisão que a converteu em prisão preventiva.
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