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Fachin homologa acordo de R$ 1 bilhão e prisão domiciliar dos irmãos Batista

Delação passou a ser reavaliada depois que gravações indicaram que o então procurador Marcelo Miller teria sido contratado pelo escritório Trench, Rossi e Watanabe, que atendia a J&F. 

Fachin homologa acordo de R$ 1 bilhão e prisão domiciliar dos irmãos Batista

Joesley e Wesley, controladores da holding J&F, concordaram em pagar multa de R$ 1 bilhão para manter a delação. Eles também concordaram em cumprir prisão domiciliar, medida que não estava prevista no pacto de 2017.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, homologou a repactuação do acordo de delação premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos Wesley e Joesley Batista. O processo tramita sob sigilo.

Conforme informou a ConJur no início deste mês, a equipe do procurador-Geral da República, Augusto Aras, chegou a um acordo com representantes dos irmãos para preservar o acordo, feito originalmente em 2017, ainda na gestão de Rodrigo Janot.

Pelo acerto, Joesley e Wesley, controladores da holding J&F, concordaram em pagar multa de R$ 1 bilhão para manter a delação. Eles também concordaram em cumprir prisão domiciliar, medida que não estava prevista no pacto de 2017. No acordo feito com Janot e depois com Raquel Dodge, antecessores de Aras, os valores eram bem menores, na casa dos R$ 100 milhões para cada um dos irmãos.

Em setembro de 2017, Janot pediu a rescisão do acordo dos empresários. O processo seria julgado em 17 de junho pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. No entanto, acabou remanejado. Agora, com a repactuação, a solicitação de anulação deve perder seu objeto.

A delação passou a ser reavaliada depois que gravações indicaram que o então procurador Marcelo Miller teria sido contratado pelo escritório Trench, Rossi e Watanabe, que atendia a J&F.

A alegada omissão serviu de argumento para que Janot pedisse a anulação do acordo. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou a ação penal sobre o caso Marcelo Miller por não encontrar ilicitude na contratação do ex-procurador pelo escritório.

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