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Filho do ex-deputado Wallace Souza, Raphael Souza não irá mais a Júri Popular pela morte de “Luiz Pulga”

No início de abril de 2008, segundo denúncia do Ministério Público, Raphael teria planejado a morte da juíza Jaiza Fraxe por conta da prisão do coronel PM, Felipe Arce. Luiz Pulga que, supostamente seria contratado para dar cabo da juíza,

Filho do ex-deputado Wallace Souza, Raphael Souza não irá mais a Júri Popular pela morte de “Luiz Pulga"

Decorridos 14 anos da acusação, João Mauro Bessa declarou a nulidade da sentença de pronúncia.

O desembargador João Mauro Bessa, relator da ação movida pelo Ministério Público contra Raphael Wallace Saraiva de Souza, rejeitou nesta segunda-feira, 23, a acusação com a despronúncia do acusado por falta de prova. O voto do relator foi acolhida por unanimidade por todos os membros da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).

Resumindo, Raphael Souza não irá à júri popular pela morte de “Luiz Pulga”, suposto pistoleiro contratado para matar a juíza federal, Jaiza Fraxe. A acusação contra Raphael foi apresentada pelo promotor Rogério Marques Santos. Luiz Pulga foi assassinado na noite do dia 3 de abril de 2008, no bairro Coroado, zona Leste de Manaus.

Decorridos 14 anos da acusação, João Mauro Bessa declarou a nulidade da sentença de pronúncia.

O magistrado considerou que a pronúncia se revelou por verdadeiro juízo de convicção de culpa, similar àquele lançado por ocasião de uma sentença penal condenatória e que, desta forma, tenderia a influir na convicção dos jurados, o que é vedado.

Para entender

No início de abril de 2008, segundo denúncia do Ministério Público, Raphael teria planejado a morte da juíza Jaiza Fraxe por conta da prisão do coronel PM, Felipe Arce. Luiz Pulga que, supostamente seria contratado para dar cabo da juíza, teria se recusado e ameaçado denunciar Raphael.

A juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha pronunciou o acusado em 11 de maio de 2015.

No dia 13 de novembro de 2020, o juiz George Hamilton Lins Barroso editou nova decisão, julgando procedente a denúncia e determinando a ida de Raphael Souza à julgamento pelo Tribunal do Júri.

A Primeira Câmara Criminal do Amazonas decidiu que a sentença de pronúncia foi baseada unicamente em provas inquisitoriais e com o testemunho de “ouvir dizer”, o que é inadmissível, em clara violação ao contraditório e a ampla defesa.