×

Flávio Montefusco e esposa são condenados por acúmulo indevido de cargo no município do Envira

Flávio Montefusco Pinheiro exercia os cargos de policial militar do Estado do Amazonas e de professor no município de Envira, enquanto sua esposa, Maria Gricélia da Silva Costa, exercia os cargos de Assessora de Diretoria 8 CC-11 da Assembleia Legislativa

Flávio Montefusco e esposa são condenados por acúmulo indevido de cargo no município do Envira

Ambos foram julgados e condenados cada um ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração recebida do município e ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas

O Juízo da Comarca de Envira julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), reconhecendo e declarando que Flávio Montefusco Pinheiro e sua esposa, Maria Gricélia da Silva Costa, além de James Pinheiro de França, praticaram atos de improbidade administrativa, pelo acúmulo indevido e ilegal de cargos públicos no Estado do Amazonas e no município de Envira.

Flávio Montefusco Pinheiro exercia os cargos de policial militar do Estado do Amazonas e de professor no município de Envira, enquanto sua esposa, Maria Gricélia da Silva Costa, exercia os cargos de Assessora de Diretoria 8 CC-11 da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e de auxiliar de serviços gerais no município de Envira.

Ambos foram julgados e condenados cada um ao pagamento de multa civil correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração recebida do município e ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas no período de 20/02/2019 a 03/06/2019 e 31/01/2013 a 27/07/2015, respectivamente.

James Pinheiro de França exercia os cargos de gerente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) e de Assessor I no município. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida do Município de Envira e ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas no período de 20/02/2019 a 03/06/2019.

“Apesar de ser clara a regra constitucional disposta no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, o Ministério Público identificou 60 servidores públicos que acumulavam ilicitamente cargos na administração pública em Envira. Após essa primeira sentença que condenou os 3 réus por ato de improbidade administrativa, espera-se que os outros 57 réus sofram as mesmas condenações nas diversas ações públicas por ato de improbidade administrativa já ajuizadas e que aguardam sentença”, declarou o promotor de Justiça Kleyson Barroso.

VEJA SETENÇA CLICANDO AQUI