A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma jovem negra, funcionária da Defensoria Pública do Estado, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, após ter registrado um boletim de ocorrência em que relatou ter sido vítima de injúria racial por parte de dois colegas de trabalho.
Em 1º de março de 2016, a jovem registrou a ocorrência na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo. O inquérito acabou sendo arquivado. O advogado da vítima, Hédio da Silva, disse à ConJur que o arquivamento ocorreu sem que a juíza responsável pelo caso fundamentasse a decisão, “limitando-se a invocar os argumentos apresentados pelo Ministério Público, que não constam nos autos”.
Na decisão, de outubro de 2019, a magistrada escreveu apenas que acolhia “a manifestação do Ministério Público como razão de decidir” e determinava “o arquivamento do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, em caso de superveniência de novas provas (STF, Súmula 524)”.
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