O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou nesta terça-feira (29) a importância da regulamentação das redes sociais após o recente embate entre a Corte e Elon Musk, proprietário da rede social X (antigo Twitter). O STF pautou para o próximo mês três ações relacionadas ao tema, que visam estabelecer diretrizes sobre o uso e responsabilidades das plataformas digitais. Com informações da Folha de S.Paulo.
Durante um congresso no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o magistrado enfatizou a relevância da implementação de regras para garantir o respeito às leis nacionais, apontando que a questão afeta democracias ao redor do mundo:
“Tivemos agora esse embate recente com o Elon Musk, o X, e isso mostrou que é necessário que haja regras e que o direito nacional seja aplicado, seja respeitado. Não é um problema nacional. É bom que se diga. É um problema hoje nas democracias mundiais”.
A rede social X ficou inacessível no Brasil por 39 dias, entre agosto e outubro, após descumprir decisões do STF. O acesso foi restaurado após a plataforma cumprir exigências da Justiça, como remoção de contas, pagamento de multas e a nomeação de um representante legal no país.
Julgamento sobre Marco Civil e responsabilidade de plataformas
O STF agendou para o dia 27 de novembro a análise de três ações que abordam o Marco Civil da Internet e a responsabilidade das plataformas digitais pelo conteúdo que hospedam. Gilmar Mendes ressaltou que esperava ver o Congresso discutindo o tema após os eventos de 8 de janeiro, mas indicou que, diante da ausência de uma decisão legislativa, o STF deve avançar na análise do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
“Desde o 8 de janeiro de 2023 que eu tenho falado, virou um mantra para mim, da importância da regulação. Acreditei que tinha aberto uma janela no Congresso. Espero que essa janela seja reaberta e que o Congresso regule. Certamente nós vamos nos debruçar sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet”, adiantou.
Processos em pauta
Dois dos processos pautados envolvem as empresas Google e Facebook, que questionam suas responsabilidades sobre o monitoramento e retirada de conteúdo ofensivo sem ordem judicial. A primeira ação analisa se há obrigação das empresas de fiscalizar e remover conteúdo considerado ofensivo sem a necessidade de intervenção judicial.
A segunda envolve o artigo 19 do Marco Civil, que estabelece a responsabilidade dos provedores apenas em casos onde não cumprem determinações judiciais.