Por meio de uma edição extra do Diário Oficial da União, o governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que define regras para a entrada de viajantes no Brasil durante a pandemia. Será exigido comprovante de vacinação dos imunizantes com última dose aplicada no mínimo 14 dias antes da viagem.
Os comprovantes devem ser aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.
Quem for dispensado de apresentar o comprovante de vacinação deverá realizar quarentena de 14 dias ao ingressarem no território brasileiro. O endereço onde será feita a medida deve ser registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
Caso o paciente esteja assintomático e apresente resultado negativo de teste de diagnóstico molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno a partir do quinto dia do início da quarentena, ele poderá ser dispensado da quarentena.
Fica definido que brasileiros e estrangeiros residentes que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso.
O documento interministerial foi publicado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura.
Desde o dia 16 de dezembro, as companhias aéreas já estão exigindo de viajantes a apresentação do comprovante de vacina contra Covid no momento em que embarcam com destino ao Brasil.
A cobrança de certificado da vacina teve início na última segunda (13), após decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Estão dispensadas de mostrar o certificado apenas as pessoas que comprovarem que não puderam tomar a vacina por razões médicas, que estejam voltando de países sem doses disponíveis do imunizante ou por razão humanitária excepcional.