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Hospital de Guarnição de São Gabriel tem 60 dias para garantir igualdade de direitos entre os usuários militares e não militares

Tanto o Comando Militar da 12ª Região quanto a SES deverão enviar ao MPF, no prazo de 60 dias documentos que comprovem o início dos atendimentos especializados em regime ambulatorial.

Hospital de Guarnição de São Gabriel tem 60 dias para garantir igualdade de direitos entre os usuários militares e não militares

Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira deverá elaborar carta de serviços ao usuário, mencionando expressamente a igualdade de direitos entre os usuários

O Ministério Público Federal (MPF) abriu prazo de 30 dias para que o município de São Gabriel da Cachoeira apresente planejamento para a criação do Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno e Infantil.

A decisão foi adotada após inspeção às unidades de saúde do município que constatou a inexistência de comitê de monitoramento de morte materna e de sistema de verificação de óbitos, comissão de monitoramento do plano de trabalho do Hospital de Guarnição, a falta de implementação de carta de serviços ao usuário e a insuficiência do atendimento especializado na unidade hospitalar.

O município deverá, também, comprovar no prazo de 90 dias, o pleno funcionamento do Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno e Infantil, com a indicação de composição e regulamentação do órgão.

O MPF enviou recomendação aos órgãos municipais, estaduais e federais, responsáveis pela prestação de serviços de saúde no local, com o objetivo de garantir integralmente os serviços oferecidos à população.

De acordo com o documento, o Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira deverá elaborar carta de serviços ao usuário, mencionando expressamente a igualdade de direitos entre os usuários (militares, dependentes de militares e não militares), em até 45 dias.

A carta deve ser publicada em canal oficial de comunicação, no prazo de 60 dias, Além disso, o Hospital deve formalizar, dentro de 30 dias, mecanismo de comunicação institucional com as unidades básicas de saúde e a casa de saúde indígena.

A recomendação também determina que, no prazo de 45 dias, o estado do Amazonas e o Comando Militar da 12ª Região ajustem o Termo de Convênio 004/2020, para que os médicos especialistas, sejam eles militares ou contratados pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM), possam oferecer atendimentos em regime ambulatorial, de urgência e de emergência.

Tanto o Comando Militar da 12ª Região quanto a SES deverão enviar ao MPF, no prazo de
60 dias documentos que comprovem o início dos atendimentos especializados em regime ambulatorial.

Segundo o MPF, as instituições deverão, ainda, elaborar protocolo de atendimento às pacientes vítimas de violência sexual atendidas no Hospital de Guarnição. O atendimento deve ser comprovado no prazo de 45 dias.

Outra recomendação define prazo de 60 dias a fim de que o estado do Amazonas institua comissão de monitoramento e avaliação do plano de trabalho do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira, em conformidade com o Termo de Convênio 004/2020, e apresente relatório inicial de avaliação dos serviços prestados nele, no período de 120 dias.

As instituições mencionadas no documento tem o prazo de 30 dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação, indicando medidas que tenham sido ou que serão adotadas por elas.

O Hospital da Guarnição de São Gabriel da Cachoeira é a única unidade especializada de média complexidade no município, em funcionamento desde 1994, em um terreno municipal, sob um acordo de gestão mista entre o Exército Brasileiro e Secretaria de Saúde (SES/AM), conforme o Termo de Convênio 004/2020.

As inspeções realizadas em outubro deste ano constataram, além da inexistência de comitês e sistemas necessários para o funcionamento das unidades de saúde, a ausência de via de comunicação institucional entre o Hospital de Guarnição, a Casa de Saúde Indígena (Casai) e as unidades básicas de saúde, a ausência de protocolo de atendimento específico para pacientes vítimas de violência sexual e a ausência de comprovação do cumprimento do que é indicado no Termo de Convênio 004/2020.

O MPF verificou, inclusive, que os médicos especialistas realizam atendimentos apenas em casos de urgência e emergência.

Mortalidade materna

Entre o ano de 2018 e 2022, foram registrados 383 óbitos maternos no Amazonas, sendo 198 casos (51,70%) notificados na capital (Manaus) e 185 casos (48,30%) identificados nos demais municípios do interior do estado. O Amazonas apresenta coeficiente de morte materna superior à média nacional.

A mortalidade materna é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a “morte da mulher que ocorre no período da gestação ou até 42 dias após o término desta, independente da duração ou localização da gravidez, sendo dividida em três categorias, quais sejam, causas obstétricas diretas, causas obstétricas indiretas e causas obstétricas indeterminada“.