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Juíza do TJAM é afastada por unanimidade pelo CNJ por negligência e morosidade

Segundo divulgação do Estadão, durante inspeção realizada pelo TJAM e pelo CNJ, foi verificado o descumprimento de um plano de ação firmado anteriormente e que previa a realização de nove audiências por dia pela 7.ª Vara da Família de Manaus,

Juíza do TJAM  é afastada por unanimidade pelo CNJ por negligência e morosidade

A investigação sobre a conduta da magistrada amazonense foi iniciada em 2023 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que constatou a existência de inúmeros processos paralisados no foro da 7.ª Vara de Família.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em disponibilidade a juíza do Tribuna de Justiça do Amazonas (TJAM), Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro por negligência e morosidade na condução de processos.

Por unanimidade, o plenário do CNJ decretou a disponibilidade da magistrada no âmbito de processo administrativo disciplinar.

Na prática, a disponibilidade significa o afastamento das funções. O processo que alija Cleonice da toga foi relatado por Pablo Coutinho.

Conforme o Estadão, processos “paralisados” na 7.ª Vara de Família de Manaus levaram ao afastamento da juíza titular Cleonice Fernandes de Menezes Trigueiro.

A investigação sobre a conduta da magistrada amazonense foi iniciada em 2023 pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que constatou a existência de inúmeros processos paralisados no foro da 7.ª Vara de Família.

Em ocasião anterior, Cleonice já havia sido afastada de suas funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo divulgação do Estadão, durante inspeção realizada pelo TJAM e pelo CNJ, foi verificado o descumprimento de um plano de ação firmado anteriormente e que previa a realização de nove audiências por dia pela 7.ª Vara da Família de Manaus, “a fim de sanar a pauta” represada.

De acordo com Pablo Coutinho, Cleonice solicitou a convocação de cinco juízes para atuação na vara de sua titularidade. Ela teria sugerido que a chamada dos colegas decorreria de um grande volume processual ante a escassez de pessoal.

O relator destacou, porém, que “não houve empenho (da juíza titular) no cumprimento do plano de trabalho”. Ele constatou que o efetivo de pessoal da 7.ª Vara superava o estabelecido em tabela de lotação, “compondo, portanto, uma boa força de trabalho”.

“Essa situação, por si só, evidencia a violação do dever do magistrado previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional de determinar providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”, afirmou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, que buscou contato com a juíza, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.