A aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado do Amazonas foi suspensa nesta quarta-feira, 13, por determinação do juiz da 1ª Região, 3ª Vara Federal Cível da SJAM, Ricardo Augusto De Sales.
A decisão judicial atende ao pedido de tutela de urgência interposto pelo vereador Amom Mander Lins Filho e deputado Marcelo Ramos e deverá ser cumprida sob pena de multa de R$ 100 mil por dia na hipótese de descumprimento pela direção do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
De acordo com a decisão, o governador Wilson Lima foi proibido de permitir o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a realização do ENEM no dias 17 e 24 de janeiro de 2021, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
Entre os argumentos apresentados pelos autores da ação, a justiça acatou a alegação de há desvio de finalidade quanto à aplicação do ENEM no momento da pandemia e de colapso na rede pública e particular de saúde.
À título de exemplo, Marcelo Ramos e Amon Lins citaram os números da doença registrados no último domingo, 10, quando foram diagnosticados 965 novos casos de infecção, totalizando um
213.961 casos confirmados de infecção no Estado do Amazonas desde o início da Pandemia.
Veja íntegra da decisão
LIMINAR-DEFERIDA·-Justiça-Federal-da-1ª-Região