A prisão preventiva é medida de caráter excepcional e a decisão judicial que a decreta ou mantém deve sempre ser motivada de forma suficiente, com a indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que a justifiquem. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a ordem de prisão decretada contra um homem acusado de portar 15 pedras de crack.
Segundo o ministro, a quantidade é pouco acima da média de consumo diário de um usuário desse tipo de droga e, embora o suspeito tenha antecedentes criminais e a polícia afirme que ele se encontrava em local onde o tráfico de entorpecentes é comum, as circunstâncias do caso não evidenciam indícios razoáveis de autoria de crime, um dos pressupostos para a prisão preventiva.
Segundo consta nos autos, ao perceber a aproximação da polícia, o réu teria tentado se livrar da droga, jogando-a para dentro de uma residência, mas as pedras de crack (pesando 3,2 gramas) foram apreendidas. Ao ser preso em flagrante, o homem tinha R$ 239 no bolso.
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