
Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão importante nesta segunda-feira (29), determinando que a defesa de Filipe Martins, ex-assessor do presidente Jair Bolsonaro, se manifeste no prazo de 24 horas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão importante nesta segunda-feira (29), determinando que a defesa de Filipe Martins, ex-assessor do presidente Jair Bolsonaro, se manifeste no prazo de 24 horas.
A razão para essa solicitação é uma possível violação das medidas cautelares impostas a ele, especialmente no que diz respeito ao uso de redes sociais, como foi identificado recentemente. A medida busca garantir o cumprimento das determinações judiciais e evitar novos casos relacionados à trama golpista.
A investigação dele se insere em um contexto de repressão a tentativas de golpe de Estado, o que motivou a decisão de Moraes. No último julgamento, realizado em 16 de dezembro de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Martins a 21 anos de prisão por sua participação nas tentativas de subversão do governo.
Como parte das restrições impostas a ele, Moraes determinou sua prisão domiciliar e outras medidas, como a proibição do uso de redes sociais. No entanto, a recente descoberta de atividades suspeitas no LinkedIn motivou a revisão do caso.

Caso os advogados não apresentem uma justificativa plausível dentro do prazo estipulado, ele poderá decretar a prisão preventiva de Martins, conforme o artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal. Além dele, outros nove condenados pela Primeira Turma do STF, envolvidos na mesma trama golpista, também foram alvo de medidas cautelares.
A prisão domiciliar foi uma ação tomada com o objetivo de evitar novas tentativas de fuga, como ocorreu com o deputado federal Alexandre Ramagem e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal no governo Bolsonaro.
Em 27 de dezembro, a Polícia Federal cumpriu 10 mandados de prisão domiciliar, com apoio do Exército Brasileiro em algumas regiões, em estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal.
O ministro, em sua decisão, ressaltou o “fundado receio” de que os condenados tentem novamente sair do país para evitar o cumprimento da pena. O juiz afirmou que a organização envolvida tem demonstrado uma estrutura organizada capaz de arquitetar e executar fugas para fora do território nacional, com o apoio de pessoas dentro e fora do Brasil.





