×

Para entender o jargão da Política (I), por Ademir Ramos

A força desta Carta Constitucional resulta do poder e vontade do povo que é capaz de eleger e excluir determinados atores políticos banindo de vez nas urnas para o quinto dos infernos, como se diz nas feiras e praças, aqueles

Para entender o jargão da Política (I), por Ademir Ramos

Na Democracia, ninguém, seja ele quem for, não está acima da lei. Nesta situação, a defesa da Constituição faz-se necessária, qualquer tentativa de violá-la ou afrontá-la, vindo da Direita ou Esquerda

DIREITA – Ser de direita é mais do que uma posição física num determinado plenário. É um posicionamento político que se identifica com determinados valores e princípios morais sustentado quase sempre pelo fundamentalismo da religião ou de uma visão teórica ortodoxa descolada das condições sociais e históricas da sociedade.

Na economia este posicionamento identifica-se pela concentração de poder e riqueza, instrumentalizando os aparelhos de Estado para o favorecimento de algumas famílias, grupos e corporações que dominam e controlam as forças financeiras e o processo produtivo acelerando ou institucionalizando a desigualdade, a exclusão digo, a miséria social da nossa gente.

ESQUERDA – A esquerda por sua vez dialoga com a religião não mais como princípio fundamentalista e ortodoxo (mandamento absoluto) decorrente do Direito divino ou natural  mas, sobretudo, como cultura formadora de uma visão histórica capaz de abstrair novos valores assentados nos fatos históricos, bem como na compreensão das transformações sociais no curso dos movimentos que promovem o combate à desigualdade e exclusão social com formulações de políticas públicas participativas e de qualidades, em atenção à maioria da população respeitando, dessa feita, a diversidade cultura e de gênero seguida por suas orientações sexuais.

DEMOCRACIA – É uma forma de governo definida, conceituada e salvaguardada pela força do Direito Positivo legal e Constitucional tal como um Pacto Social celebrado entre as classes sociais sob a ordem do Estado Moderno fincado no parlamento representativo e soberano, em articulação com o poder executivo e judiciário.

A força desta Carta Constitucional resulta do poder e vontade do povo que é capaz de eleger e excluir determinados atores políticos banindo de vez nas urnas para o quinto dos infernos, como se diz nas feiras e praças, aqueles que não respeitam a Ordem Constitucional, a nossa Carta Maior da Nação que foi discutida, aprovada e promulgada no dia 5 de outubro de 1988.

Na Democracia, ninguém, seja ele quem for, não está acima da lei. Nesta situação, a defesa da Constituição faz-se necessária, qualquer tentativa de violá-la ou afrontá-la, vindo da Direita ou Esquerda, como queiram se identificar, deve ser combatido exemplarmente para o bem estar de todas e todos, principalmente, dos brasileiros desvalidos e excluídos socialmente.

(*) É professor, antropólogo, da coordenação do Projeto Jaraqui e do Núcleo de Cultura Política do Amazonas com vinculação ao Departamento de Ciências Sociais da UFAM.