Um homem não identificado foi expulso a tapas de um ônibus nesta segunda-feira (27) por importunar uma adolescente.
Segundo informações, o homem teria “passado a mão” no corpo da adolescente que estava sentada ao lado dele no ônibus, lotado. Um passageiro que estava ao lado dos dois flagrou a ação e alertou os demais passageiros sobre a situação.
O aliciamento da menor por parte do homem pode se enquadrar nos artigos 215-A e 218-A do Código Penal Brasileiro. O primeiro define a importunação sexual como o crime de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Segundo a lei, a pena para esse crime é de um a cinco anos de prisão.
Já o artigo 218-A define o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente como “praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. A pena prevista para o crime, conforme o Código Penal, é de dois a quatro anos de prisão. Fonte/amazonas1