O Supremo Tribunal Federal fixou um prazo maior, 31 de maio deste ano, para que os partidos possam formar as federações partidárias, em um julgamento nesta quarta-feira que, como era esperado, confirmou a validade do mecanismo.
O PT havia recorrido ao STF para ampliar o prazo de 1º de março, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa questão chegou ao Supremo após o PTB ter movido ação contra a lei que libera a criação das federações. Apenas o ministro Nunes Marques votou para invalidar as federações.
PRAZO
Em seu voto, o ministro Roberto Barroso, relator do processo, votou para instituir excepcionalmente neste ano o prazo de 31 de maio. Segundo ele, essa alteração no prazo só valerá para as federações formadas em 2022 e que atende a pleito de partidos que gostariam de um tempo maior para fazer os acordos, dado que o mecanismo é recente.
“A extensão de prazo até 31 de maio, ela minimiza, dá mais prazo e mais perspectiva de negociações para federações, e minimiza o tratamento desequilibrado entre federações e partidos”, destacou ele.
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente do STF, Luiz Fux –responsável pelo voto que formou a maioria– acompanharam o relator.
Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski divergiram e votaram para fixar um prazo ainda maior para criar as federações, de 5 de agosto deste ano.
Nunes Marques –que rejeitou as federações– não votou sobre adoção de prazos.
(Reportagem de Ricardo Brito; Edição de Alexandre Caverni)