Há três meses, 4 mil funcionários nomeados pela Prefeitura de Coari incorporaram a seus respectivos salários mais de R$ mil reais à título de gratificação Produtividade COVID 19. O pagamento do “benefício” em véspera eleitoral tem gerado comentários desabonadores à gestão municipal que apoia publicamente o candidato Kleitton Pinheiro pertencente ao clã Pinheiro no município. A informação não é oficial.
Segundo informação chegada ao site, o pagamento da gratificação Produtividade COVID 19 teria chegado ao Ministério Público em forma de Notícia de Fato.
De acordo com a lei das Eleições, artigo 73, “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional…”
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
§10 – No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Outra informação afirma que há mais de 17 anos a Prefeitura de Coari não faz concurso público e que a maioria dos funcionários do poder executivo municipal é nomeada pelo prefeito, artifício usado para garantir a permanência grupo político do ex-prefeito Adail Pinheiro no poder.
A reportagem tentou contato com a prefeitura do município mas até o fechamento desta edição não consegui. Os espaços do site estão disponíveis para contestação.