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“O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto” não resultou em danos morais

Primeira-dama alegou que seu caráter nunca havia sido questionado até os réus publicarem a matéria. Ela afirmou que o jornalista publicou uma reportagem puramente especulativa sobre a sua integridade e caráter,

“O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto” não resultou em danos morais

“Michele (sic) está no circuito agora. Junto ao reverendo. Misericórdia”, escreveu o PM, referindo-se também ao reverendo Amilton de Paula, que entrou na mira da CPI da Covid por receber um aval do então diretor de Imunização do Ministério da Saúde, Laurício Monteiro Cruz, para negociar em nome do governo a compra dos imunizantes.

A juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu absolver o diretor de redação da revista Istoé, Joaquim Germano da Cruz Oliveira, e a Editora Três, que edita a publicação, na ação de danos morais movida pela primeira-dama Michelle Bolsonaro.

texto que provocou o litígio foi publicado no dia 21 de fevereiro deste ano no site da revista, com o título “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”.  Nele, o jornalista conta que a primeira-dama demonstra certo desconforto no casamento, que fez uma cirurgia enquanto o marido viajou para a Bahia e que viajava pelo país com o agora ex-ministro Osmar Terra. Por fim, informa que o presidente decidiu instalar o gabinete de Michelle na Biblioteca do Planalto para “vigiá-la de perto”.

Segundo os autos, a primeira-dama alegou que seu caráter nunca havia sido questionado até os réus publicarem a matéria objeto da demanda. Ela afirmou que o jornalista publicou uma reportagem puramente especulativa sobre a sua integridade e caráter, “afirmando aos leitores que havia sido infiel em seu matrimonio”.

“Os réus teriam dito na publicação que, em razão de suposto caso extraconjugal da autora com o ex-ministro da Cidadania Osmar Terra, o Exmo. Sr. Presidente destituiu aquele do cargo e passou a se esforçar ‘para vigiar a mulher de perto’, ‘instalando-a’ na Biblioteca do Planalto”, diz trecho da petição inicial.

A defesa da IstoÉ informou na contestação que a postagem do texto foi feita no dia 21 de fevereiro deste ano e que a criação de hashtags e insinuações sobre a conduta conjugal da primeira-dama só ocorreu no dia 1º de março.

A advogada Lucimara Melhado, que representou o jornalista e a Editora Três na ação, afirmou que a matéria disse a verdade sobre o desconforto de Michelle Bolsonaro em comparecer a eventos e compromissos sociais ou ligados às atividades da Presidência desacompanhada do marido.

A defesa explicou que a nota objeto da ação apenas contextualizou outras circunstâncias simultâneas envolvendo a primeira-dama, como a transferência, determinada pelo marido, de seu gabinete do Ministério da Cidadania para o Palácio do Planalto.

Ao analisar o caso, a magistrada fez críticas à forma encontrada pelo jornalista para escrever a notícia, mas concluiu que da nota objeto da ação não se pode extrair intuito doloso de ofensa à honra da primeira-dama.

“Vê-se ainda que, malgrado o volume o expressivo de comentários repercutidos nas mídias sociais, tais parecem não macular a imagem que, segundo alegou-se na inicial, a primeira-dama vem construindo ao longo de sua trajetória, mesmo porque, via de regra, esses comentários são mais impulsionados pelo espírito especulativo e de ataque político-ideológico do que propriamente pela vontade de ofender ou arranhar a honra da Sra. Michelle”, diz trecho da decisão.

Por fim, por entender que o caso se encontra no limite da liberdade de imprensa e de informação, a magistrada julgou improcedente a ação e condenou a primeira-dama a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa.

Clique aqui para ler a decisão
1037129-18.2020.8.26.0100