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Roberto Tadros tem os bens bloqueados em até R$ 7,3 milhões por improbidade administrativa

Na ação, o Ministério Público aponta que Tadros teria alugado um imóvel para uso da entidade, pelo valor de 18 mil reais ao mês, de uma empresa - a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - que pertencia a

Roberto Tadros tem os bens bloqueados em até R$ 7,3 milhões por improbidade administrativa

Na ação, a Promotoria afirma que Roberto Tadros o atual presidente da CNC atuou “simultaneamente, como locador e locatário”.

A Justiça do Amazonas, conforme decisão do decisão do juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, bloqueou os bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio, José Roberto Tadros. A decisão foi sustentada em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O valor do bloqueio autorizado no dia 16 pela justiça é de 7,3 milhões de reais.

Pertencente à família tradicional do Amazonas, Roberto Tadros é acusado de ter causado prejuízo de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos no período em que comandou o Sesc amazonense.

Na ação, o Ministério Público aponta que Tadros teria alugado um imóvel para uso da entidade, pelo valor de 18 mil reais ao mês, de uma empresa – a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda – que pertencia a ele e mais dois familiares.

Segundo o MP, em 2015, a gestão de Tadros à frente do Sesc alugou um imóvel no centro de Manaus para uso da entidade, pelo valor de 18 mil reais ao mês, de uma empresa que pertencia a ele mesmo e mais dois familiares e que o mesmo atuou como como locador e locatário.

Localizado na rua Henrique Martins, o prédio foi alugado pelo período de 24 meses, com objetivo de desenvolver suas atividades na área de educação. O contrato foi assinado por por Simone Guimarães, Diretora Regional do SESC/AM) e por Carlos Rangel da Silva, auxiliar Administrativo, representante legal da Tropical Comércio de derivados de Petróleo.

Na ação, a Promotoria afirma que Roberto Tadros o atual presidente da CNC atuou “simultaneamente, como locador e locatário”.

 

Veja decisão

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara da Fazenda Pública
Juiz de Direito – Leoney Figliuolo Harraquianment-16