Na próxima quinta-feira, 17, o deputado Silas Câmara, integrante da Bancada Evangélica na Câmara Federal, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por prática de “rachadinha”. Silas Câmara foi acusado por ex-funcionários e depois pelo Ministério Público de ter desviado mais de R$ 140 mil em verba pública ao se utilizar de salários de secretários nomeados por ele.
As denúncias se arrastam desde 2001 quando a Procuradoria-Geral da República, à epoca chefiada por Geraldo Brindeiro, acusou o deputado federal de exigir que seus funcionários lhe dessem parte de seus salários entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001, os dois primeiros anos da carreira federal de Câmara.
O caso chegou ao STF em 2013 e tem corrido a passos lentos no tribunal. Em novembro de 2020 o julgamento foi iniciado no plenário virtual, com Barroso e o ministro Edson Fachin votando pela condenação de Silas Câmara.
De acordo com o ministro Barroso, Silas Câmara não só desviou valores a que teve acesso em razão de sua condição funcional mas, também, montou um esquema de desvio de dinheiro público destinado ao pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete, vários dos quais pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês.
Barroso é o relator da Ação Penal 864, votou pela condenação do deputado e fixou pena de cinco anos e três meses de prisão, além da perda do mandato de deputado federal e a devolução de R$ 248.205,93 aos cofres públicos.
Para os ministros que votaram a favor, até o momento, há provas suficientes de que Silas Câmara desviou o montante entre os anos de 2000 e 2011. O julgamento foi retirado do calendário pelo presidente do STF, Luix Fux.
O ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para o tribunal depois da aposentadoria do ministro Celso de Mello, pediu vistas do processo por não se sentir apto a votar e interrompeu o julgamento. Em 2019, o ex-secretário parlamentar de Silas Câmara, Raimundo da Silva Gomes, já havia sido condenado por crime de peculato pela Justiça Federal do Distrito Federal.