O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de alíquota superior a 17% relativa ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação. A decisão ocorreu por meio de sessão virtual e tem repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de alíquota superior a 17% relativa ao Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação. A decisão ocorreu por meio de sessão virtual e tem repercussão geral.
O caso começou a ser julgado em junho de 2021, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A análise da ação foi retomada em sessão virtual. O relator do recurso – ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado – observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços.
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