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STF determina e governo terá que explicar consulta sobre vacinação em crianças

Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 929, a ministra Cármem Lúcia determinou que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias, independentemente do período de recesso do judiciário

STF determina e governo terá que explicar consulta sobre vacinação em crianças

No documento, Cármen Lúcia estabeleceu que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias, independentemente do período de recesso do judiciário.

Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), instituiu que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, prestem esclarecimentos sobre ato que determinou a realização de consulta pública a respeito da vacinação contra a Covid-19 em crianças de cinco a 11 anos de idade.

No documento, Cármen Lúcia estabeleceu que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias, independentemente do período de recesso do judiciário.

A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), ligada ao Ministério da Saúde, determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a vacinação desse grupo.

Contudo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona o ato da Secovid.

No texto, a ministra do STF alega que, mesmo depois de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para utilização da vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth), o Poder Executivo pretende “adiar a imposição de vacina à população entre cinco e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito”.

No entendimento da relatora do STF, a situação é grave e coloca em risco a vida e saúde das crianças e adolescentes, bem como de toda a população.

O texto “enfatiza  que as recomendações da Anvisa vão em direção à urgente imunização de crianças e adolescentes não apenas pelos benefícios individuais que o imunizante trará a tal população, mas também pelo impacto benéfico que toda a coletividade experimentará em decorrência disso, de forma que a Consulta Pública, subsidiada justamente na aprovação da vacinação pela agência (ou seja, medida que já está científica e tecnicamente amparada), serve somente para protelar a vacinação e, portanto, se apresenta nociva a toda a nossa sociedade.”

De acordo com a ministra, o que se pretende “é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou o desacerto comprovado e previsível das decisões estatais”.

Dito isso, Cármen Lúcia determinou a requisição de informações dos agentes estatais envolvidos para esclarecimento do questionamento da confederação. Em seguida, solicitou a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.

 

A informações são do Supremo Tribunal Federal