O STF (Supremo Tribunal Federal), comandado pelo ministro Luiz Fux, publicou nota nesta 2ª feira (18.jan.2021) afirmando que a competência para impor ações para mitigar o impacto do novo coronavírus no Brasil é da União, dos Estados e dos municípios. O entendimento foi reafirmado por todos os ministros da Corte.
O presidente Jair Bolsonaro e os apoiadores costumam dizer que o Tribunal proibiu o Executivo de realizar ações para combate à doença, como decretar (ou não) quarentena. Essa responsabilidade, no entanto, segundo o STF, não foi retirada do Planalto, mas apenas compartilhada com prefeitos e governadores.
“Conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia”, diz trecho da nota (leia a íntegra no fim desta reportagem).
Em 15 de abril de 2020, o Supremo decidiu que Estados e municípios têm competência para impor isolamento, quarentena, interdição de locomoção e de serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia. A Corte respondia a uma ação do PDT contra vários dispositivos da Medida Provisória 926 de 2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização das prerrogativas.
À época, Bolsonaro criticava rotineiramente as medidas de quarentena, impostas por todos os Estados no auge da disseminação da covid-19 no Brasil, em março, abril e maio.
Leia a nota publicada no site do STF