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STF tem 8 a 0 para derrubar trechos do Marco Temporal

Apesar de adotar a conclusão de Fachin, a Cármen Lúcia acompanhou expressamente o relator Gilmar Mendes. A magistrada reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação da Constituição Federal” e de seus parágrafos correlatos no Art. 4º da Lei,...

STF tem 8 a 0 para derrubar trechos do Marco Temporal

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia reforçou a natureza dos direitos indígenas como direitos fundamentais, sujeitos ao regime que impede o retrocesso e a redução, mesmo por emenda constitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a oito votos favoráveis, nesta quinta-feira (18/12), para declarar inconstitucionais trechos da lei que institui o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Cármen Lúcia acompanhou o relator Gilmar Mendes, embora haja divergências em alguns pontos.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia reforçou a natureza dos direitos indígenas como direitos fundamentais, sujeitos ao regime que impede o retrocesso e a redução, mesmo por emenda constitucional.

“Assim, com as vênias às compreensões distintas, pelas razões aqui apresentadas, adoto compreensão condizente com o voto divergente proferido pelo Ministro Edson Fachin, o qual acompanho”, votou Cármen Lúcia.
Apesar de adotar a conclusão de Fachin, a Cármen Lúcia acompanhou expressamente o relator Gilmar Mendes. A magistrada reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação da Constituição Federal” e de seus parágrafos correlatos no Art. 4º da Lei, afastando definitivamente o chamado marco temporal.

“Assim, com as vênias às compreensões distintas, pelas razões aqui apresentadas, adoto compreensão condizente com o voto divergente proferido pelo Ministro Edson Fachin, o qual acompanho”, votou Cármen Lúcia.

Apesar de adotar a conclusão de Fachin, a Cármen Lúcia acompanhou expressamente o relator Gilmar Mendes. A magistrada reconheceu a inconstitucionalidade da expressão “na data da promulgação da Constituição Federal” e de seus parágrafos correlatos no Art. 4º da Lei, afastando definitivamente o chamado marco temporal.

A chamada tese do Marco Temporal estabelece que povos indígenas só poderiam reivindicar territórios que estivessem ocupados ou em disputa em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a aplicação desse critério para a demarcação de terras indígenas, em decisão com repercussão geral.

Ao votar, o relator Gilmar Mendes reafirmou esse entendimento e ressaltou que a norma é desproporcional, e não assegura segurança jurídica, ao impor um marco temporal de forma retroativa. Segundo o ministro, a exigência atinge comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação, impondo uma prova praticamente impossível à população indígena.

O julgamento teve início na segunda-feira (15/12) e será concluído nesta quinta-feira (18/12).