
Gilmar Mendes argumentou que “o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos”.
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a cinco anos e três meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A informação consta em reportagem do O Globo, que ressalta que o julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte, com encerramento previsto para o dia 28 de março.
Em seu posicionamento, Flávio Dino afirmou que as provas colhidas ao longo do processo “não deixam dúvida” quanto à autoria dos crimes. Segundo ele, “no que se refere ao mérito da ação penal, cumpre destacar, de início, que a própria acusada reconhece a veracidade dos fatos narrados na denúncia”. O ministro classificou de “contradição insanável” um parlamentar ameaçar um cidadão “como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”.

A ministra Cármen Lúcia enfatizou, em seu voto, que “em momento algum, comprovou-se a presença de indícios de que o ofendido estivesse armado”. Para ela, a alegação de Zambelli de que teria considerado o homem perseguido como uma pessoa em posse de arma não se sustenta. “Não se trata de mera impressão, mas de comprovação objetiva: não havia qualquer arma com o ofendido”, completou.
Em nota, Carla Zambelli disse ter “total confiança na Justiça” e acredita que, “com o esclarecimento completo dos fatos”, sua inocência será comprovada. O advogado da deputada, Daniel Bialski, lamentou não ter podido realizar sustentação oral de forma presencial e disse haver “equívocos” nas premissas usadas no voto do relator. O processo segue no Plenário Virtual do STF porque sua tramitação começou antes da mudança no regimento da Corte, que desloca ações penais mais recentes para as turmas.