
TH Joias é suspeito, ainda, de vender fuzis e bazucas antidrones para traficantes em 2024. O parlamentar foi preso junto a outras 14 pessoas no início de setembro, durante a Operação Zargun, realizada pela PF e pelo MP do Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conceder o habeas corpus (HC) apresentado pela defesa do deputado estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, e manteve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
O parlamentar do Rio de Janeiro é apontado pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF) como braço político do Comando Vermelho (CV) e é suspeito de envolvimento em inúmeros crimes, como tráfico internacional de armas e drogas, corrupção, contrabando, câmbio ilegal e lavagem de dinheiro.
TH Joias é suspeito, ainda, de vender fuzis e bazucas antidrones para traficantes em 2024. O parlamentar foi preso junto a outras 14 pessoas no início de setembro, durante a Operação Zargun, realizada pela PF e pelo MP do Rio de Janeiro.
A decisão do STJ que negou o HC ao parlamentar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional do dia 2 de dezembro de 2025. Já nesta quarta-feira (3/12), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), foi preso pela PF, suspeito de ter vazado informações da Operação Zargun e por orientar TH Joias a destruir provas.
O habeas corpus impetrado pelo advogado Pedro Henrique de Siqueira Vogas sustentava que TH Joias sofria “constrangimento ilegal” pela falta dos requisitos para a prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A defesa argumentou ainda que a decisão teria ignorado a “imunidade parlamentar”, já que o deputado estava no exercício do mandato quando foi decretada a medida cautelar.
A ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso no STJ, rejeitou o habeas corpus e afirmou que a via escolhida não é adequada para contestar questões probatórias. Ela destacou que a prisão preventiva foi fundamentada em “gravidade concreta da conduta” e na “periculosidade” do investigado.
“Verifica-se a existência de fundamentação que deve ser considerada idônea para a decretação da prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, apontado como ocupante em posição de liderança em complexa organização criminosa responsável pela prática de diversos delitos, como tráfico de drogas, homicídios, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros. Apontaram-se robustos indícios de autoria e materialidade que foram devidamente descritos no decreto prisional, inclusive de forma individualizada”, escreveu a magistrada.
O decreto prisional original, emitido pelo TRF-2, descreve TH Joias como integrante do “núcleo de liderança” do Comando Vermelho, com atuação direta na articulação entre o crime organizado e agentes públicos. Segundo a decisão, interceptações telemáticas indicam que o parlamentar:
- intercedia em nome da facção junto a autoridades policiais;
- negociava equipamentos antidrones para uso de criminosos, obtendo lucros superiores a R$ 200 mil;
- participava de grandes operações de câmbio ilegal, incluindo a movimentação de mais de R$ 5 milhões em espécie;
- repassava alertas sobre operações policiais sigilosas;
- auxiliava na logística para importação de equipamentos ilícitos;
- realizava atos de corrupção ativa, oferecendo vantagens a agentes públicos para obter informações privilegiadas.
A decisão cita ainda relatórios de inteligência financeira que registram movimentações superiores a R$ 13 milhões entre 2021 e 2023 em contas do deputado e de sua esposa, supostamente incompatíveis com a renda declarada.





