Em decisão publicada na tarde deste domingo (20/3), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou sua decisão da última sexta (18/3), de bloquear o aplicativo de mensagens Telegram em todo o território nacional.
De acordo com Moraes, a empresa cumpriu todas as determinações da Corte, que incluíam a exclusão de conteúdos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e a nomeação de um representante legal no Brasil.
O ministro já havia tomado decisão no sábado (19/3), informando que a plataforma havia começado a cumprir as demandas cujo descumprimento anterior havia motivado o bloqueio. Na ocasião, o magistrado concedeu mais 24 horas para o cumprimento total das exigências, o que, segundo ele, foi feito.
Diz a decisão: “Em nova mensagem enviada diretamente ao e-mail deste Gabinete, às 14h45min de hoje, 20/3/2022, o Telegram informou o cumprimento integral das medidas faltantes, indicando representante oficial no Brasil e informando acerca da sua política de combate à desinformação”.
O Telegram designou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. “Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira. Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”, disse a empresa ao STF.
Outra medida citada foi a “capacidade de marcar postagens específicas em canais como imprecisas”:
“Nas últimas 24 horas, integramos meios técnicos para marcar postagens específicas em canais um-para-muitos como potencialmente contendo informações imprecisas. Esses avisos agora podem ser adicionados ao final de qualquer mensagem no Telegram e também permanecerão visíveis quando essas mensagens forem encaminhadas do canal para bate-papos privados ou em grupo”, explicou o Telegram.