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X de Musk recebe multa milionária por resposta incompreensível à Justiça Eleitoral

A ação foi apresentada por Marcelo Freixo, que disputou o governo do estado naquele ano. Ele solicitou a identificação dos responsáveis por publicações na plataforma.

X de Musk recebe multa milionária por resposta incompreensível à Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que a empresa fornecesse, em até 48 horas, dados técnicos que permitiriam identificar os usuários.

A Justiça Eleitoral aplicou multa de R$ 1,6 milhão à rede social X após considerar descumprida uma ordem judicial de fornecimento de informações sobre perfis envolvidos em propaganda eleitoral negativa. O caso ocorreu no Rio de Janeiro em processo relacionado às eleições de 2022.

A ação foi apresentada por Marcelo Freixo, que disputou o governo do estado naquele ano. Ele solicitou a identificação dos responsáveis por publicações na plataforma. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou que a empresa fornecesse, em até 48 horas, dados técnicos que permitiriam identificar os usuários.

Entre as informações solicitadas estava a chamada “porta lógica”, um identificador de conexão que, combinado com o endereço IP, permite localizar de forma precisa o responsável por determinado acesso à internet. A decisão previa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A plataforma enviou dados dentro do prazo estabelecido, porém as informações foram apresentadas em língua estrangeira e com termos técnicos que dificultaram a compreensão. Além disso, não houve indicação da porta lógica solicitada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro considerou que o cumprimento efetivo da decisão ocorreu somente quando as informações permitiram identificar os responsáveis pelas publicações. Com isso, o período de 163 dias foi contabilizado para aplicação da multa.

Inicialmente, o valor acumulado chegou a R$ 16,3 milhões. O tribunal reduziu a multa diária para R$ 30 mil, o que levou o total para R$ 4,8 milhões.

A rede X recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar afastar a penalidade ou reduzir o valor. Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva manteve a aplicação da multa, citando o artigo 192 do Código de Processo Civil, que estabelece o uso obrigatório da língua portuguesa nos atos processuais.

Cueva determinou nova redução do valor da penalidade. A multa diária foi fixada em R$ 10 mil, totalizando R$ 1,6 milhão.