
lávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, integrou a defesa de quatro policiais militares acusados de matar quatro homens na favela do Vidigal, na Zona Sul do Rio, em 2020.
O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, integrou a defesa de quatro policiais militares acusados de matar quatro homens na favela do Vidigal, na Zona Sul do Rio, em 2020. A atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ajudou os agentes a evitar, inicialmente, o julgamento pelo júri popular, embora o recurso do Ministério Público ainda aguarde análise na Corte.
Flávio passou a compor a equipe dos réus quando o caso chegou ao STJ. Por unanimidade, a 5ª Turma acolheu o pedido defensivo e afastou a decisão que enviava os PMs ao Tribunal do Júri. Os quatro policiais respondem ao processo em liberdade.
Entre os mortos estavam o porteiro Cláudio Henrique Nascimento de Oliveira, de 24 anos, e o entregador de supermercado Marcos Guimarães da Silva, de 51. Familiares de Ivanildo Moura de Souza, de 22 anos, e Douglas Rafael Barros Assunção, de 18, admitiram o envolvimento dos dois com o tráfico.

Os cabos Pedro Jeremias Lemos Pinheiro, Victor Barcelleiro Batista e Rafael Nascimento Rosa, além do sargento Ricardo de Moraes Mattos, disseram que trocaram tiros com criminosos em um beco e depois encontraram quatro homens baleados. As vítimas chegaram mortas ao Hospital Municipal Miguel Couto.
A perícia identificou o ponto de onde os tiros saíram. “Os agentes efetuaram os disparos a partir do vão no segundo pavimento da fachada do prédio”, registrou o perito. Após a apuração, a Delegacia de Homicídios pediu o afastamento dos quatro PMs das ruas, e o Ministério Público do Rio apresentou denúncia.
Em maio de 2022, o juiz Gustavo Gomes Kalil determinou que os policiais fossem julgados pelo júri popular e escreveu que a tese de legítima defesa precisava ser decidida pelo Tribunal Popular. A defesa reverteu essa decisão no Tribunal de Justiça do Rio, em janeiro de 2023, e depois obteve no STJ a despronúncia dos réus. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que não seria possível manter a ação penal “unicamente, em elementos de informação produzidos na fase policial, e em testemunhos indiretos”.





