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Alexandre Moraes manda prender Daniel Silveira pela segunda vez

O deputado federal havia sido preso em fevereiro por ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e em março foi autorizado a cumprir prisão domiciliar.

Alexandre Moraes manda prender Daniel Silveira pela segunda vez

Segundo pedido da PGR, Silveira violou 36 vezes as regras de uso da tornozeleira eletrônica, ficando até cinco horas sem emitir nenhum sinal para a Polícia Federal (PF), como determinou a Justiça.

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso novamente nesta quinta-feira (24), por ordem do STF. O pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi acatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

O parlamentar foi preso no Rio de Janeiro por desrespeitar o uso de tornozeleira eletrônica, informa o portal G1.

Segundo pedido da PGR, Silveira violou 36 vezes as regras de uso da tornozeleira eletrônica, ficando até cinco horas sem emitir nenhum sinal para a Polícia Federal (PF), como determinou a Justiça.

O deputado foi levado para o Instituto Médico Legal (IML) e ficará preso novamente no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro, em Niterói.

Réu no STF
Silveira foi detido em 16 de abril após a publicação de vídeo em que diz desejar que Edson Fachin, ministro STF, levasse uma “surra”. No vídeo, o deputado também ofende outros magistrados da Corte e pede o seu fechamento.

Em 28 de abril, o plenário do STF, por unanimidade, transformou o parlamentar em réu. Na ocasião, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, afirmou que o caso de Daniel Silveira não se tratava de imunidade parlamentar.

“As expressões, exageros e violência verbal são muito além de expressão. Nesta violência verbal e excessos típicos da caverna da anemia da Internet, esses impropérios, partindo da boca de um deputado federal, se propaga em um espaço que chegamos a ver a incitação da animosidade contra o Supremo Tribunal Federal e as Forças Armadas”, disse Jacques.

O deputado responde pelos seguintes crimes, previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional: praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros do STF para favorecer interesse próprio, em três ocasiões; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes; e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.