O juiz Saulo Góes Pinto, titular da titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, sentenciou a 21 anos, 3 meses e 20 dias de prisão Fernando Rodrigues Teixeira, acusado dos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte) e de ocultação de cadáver, que tiveram como vítima Tais Rodrigues Teixeira, uma adolescente de 16 anos de idade à época, prima do réu. O fato ocorreu no dia 31 de março de 2020, na localidade Ponta do Mauari, próximo das comunidades de São José Amatari e de Benjamin Constant, na zona rural do município.
O corpo de Taís não foi encontrado até hoje e Fernando foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) como incurso nas sanções penais previstas no art. 157, parágrafo 3.º, inciso II, e art. 211, ambos do Código Penal. Consta dos autos que, num segundo interrogatório, ainda na fase de investigação (inquérito policial), Fernando confessou os crimes, fornecendo detalhes do ocorrido e afirmando que atacou a vítima para roubar-lhe o celular e trocar por bebidas e drogas. Posteriormente, no entanto, na fase da instrução processual, ao ser interrogado em audiência, apresentou nova versão, negando a autoria dos fatos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público a partir das investigações realizadas pela polícia, Fernando teria abordado Taís ao entardecer do dia 31 de março, aproveitando-se que ela estava sozinha, sentada em um banco, usando o telefone celular em um local chamado pelos comunitários de “Mauari”, única área da comunidade com acesso à rede de internet. Conforme os autos, Fernando chegou por trás da vítima, aplicou nela um golpe conhecido como “mata-leão”, que a fez desmaiar.
“Ato contínuo, o denunciado subtraiu o aparelho celular da vítima, arrastou-a para o porto, colocou-a em uma canoa e a levou para a ponta das pedras, aonde jogou a vítima no rio, ciente que as correntezas do rio levariam o corpo para longe, impossibilitando, desta forma, que este fosse encontrado no local do fato”, registra trecho da sentença.
Acusado
A família procurou pela jovem até as 21h do dia do sumiço dela, dando prosseguimento às buscas no dia seguinte com ajuda de pessoas da comunidade. Durante a procura, um dos primos descobriu que Fernando havia vendido um aparelho celular na Comunidade de São José do Amatari pelo valor de R$ 100 e conseguiu recuperar o aparelho, que foi reconhecido pelos pais da vítima. A informação foi confirmada pela investigação que, ao pedir a quebra de sigilo telefônico utilizado pela vítima, confirmou possuir este o mesmo número de Imei – um código que funciona como “identidade” do equipamento – do celular resgatado, o que resultou na decretação da prisão preventiva do suspeito.
A defesa do réu, ao pedir a absolvição deste com base no art. 155 cumulado com o art. 386, inciso VII, ambos do Código de Processo Penal, sustentou a tese de que não havia provas suficientes para a condenação.
No entanto, ao proferir a sentença condenatória fixando a pena a ser cumprida por Fernando, o juiz Saulo Góes afirmou que a materialidade e autoria do delito ficaram fartamente demonstradas pelas provas reunidas nos autos, notadamente pelos atos de investigação e os depoimentos colhidos no curso da instrução criminal, com destaque para as inúmeras contradições nos depoimentos do réu. “Como se vê claramente, as provas produzidas nos autos são bastante contundentes, firmes e harmônicas com os fatos narrados na denúncia acerca da prática do crime. Dessa forma, não resta nenhuma dúvida sobre a materialidade do fato delituoso e a responsabilidade criminal do réu Fernando Rodrigues Teixeira”, diz trecho da sentença.