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Em Maués Alberte Sarrafe é condenado a 21 anos de prisão pelo crime de homicídio

Maria do Socorro Cavalcante Alencar, acusada de ser a mandante do homicídio, foi condenada pelo crime de lesão corporal seguida de morte, uma vez que teria pago para Alberte dar “apenas uma surra” na vítima.

Em Maués Alberte Sarrafe é condenado a 21 anos de prisão pelo crime de homicídio

Sarrafe é condenado a 21 anos de prisao e à Maria do Socorro foi aplicada a pena de 8 anos e 8 meses de reclusão

A 1.ª Vara da Comarca de Maués encerrou na noite de quarta-feira, 24,  o julgamento dos réus Alberte da Silva Sarrafe, Maria do Socorro Cavalcante Alencar e Simara Amazonas Monteiro.

O Conselho de Sentença condenou Alberte da Silva Sarrafe, autor das facadas que tiraram a vida de Raimundo Charles Gonzaga da Silva, a 21 anos de reclusão. Maria do Socorro Cavalcante Alencar, acusada de ser a mandante do homicídio, foi condenada pelo crime de lesão corporal seguida de morte, uma vez que teria pago para Alberte dar “apenas uma surra” na vítima. À Maria do Socorro foi aplicada a pena de 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto.

A ré Simara Amazonas Monteiro, companheira de Alberte, e que era acusada de suposta participação no crime, foi absolvida pelo Conselho de Sentença.  O crime ocorrido em 25 de setembro de 2017 e que teve por motivação um conflito entre vizinhos.

Considerando os danos psicológicos e materiais narrados em plenário do júri pela viúva da vítima, o juiz de Direito Lucas Couto Bezerra acolheu a promoção ministerial contida na denúncia e fixou em R$ 100.000 o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a serem arcados de forma solidária pelos condenados Maria do Socorro Cavalcante Alencar e Alberte da Silva Sarrafe.

O magistrado acrescentou que, “(…) Conforme apurado em plenário, as circunstâncias do assassinato da vítima, na frente de sua esposa, teve o condão de causar nesta trauma que perdura mesmo já passados quatro anos do crime. Outrossim, a vítima era o único responsável pelo provimento de casa, razão pela qual sua morte representou perda considerável da renda familiar”.