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Em Tabatinga, homem que matou a companheira é condenador a 20 anos de prisão

Adelson agredia fisicamente a vítima e com animus necandi, desferiu vários socos contra o corpo da vítima, além de segurá-la pelos cabelos, jogando a cabeça da vítima contra a parede e chão com bastante violência, não possibilitando a reação de

Em Tabatinga, homem que matou a companheira é condenador a 20 anos de prisão

O Ministério Público sustentou que o acusado matou a vítima por motivo fútil, com tortura, por meio insidioso e cruel.

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga condenou a 20 anos e 3 meses de reclusão, pelo crime de feminicídio, o réu Adelson Inácio Simão, acusado da morte da própria mulher, em crime ocorrido na madrugada de 21 de fevereiro deste ano. O julgamento foi presidido pelo juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) por crimes tipificados como ‘motivo fútil’, ‘com emprego de meio insidioso e cruel’, ‘de emboscada’, ‘violência doméstica’, e ‘contra a mulher’.

De acordo com a denúncia do MP na Ação Penal n.º 0600111-37.2021.8.04.7300, “(…) Adelson agredia fisicamente a vítima e com animus necandi, desferiu vários socos contra o corpo da vítima, além de segurá-la pelos cabelos, jogando a cabeça da vítima contra a parede e chão com bastante violência, não possibilitando a reação de defesa, resultando múltiplas lesões, que ocasionou o óbito da vítima”.

Apurou-se, ainda, segundo testemunha, “que as agressões perduravam por um bom tempo, quando o denunciado percebeu que a vítima estava desacordada, e tentou reanimá-la fazendo respiração boca a boca, no entanto, a vítima não reanimou”.

O Ministério Público sustentou que o acusado matou a vítima por motivo fútil, com tortura, por meio insidioso e cruel.

Uma vez que o acusado permaneceu preso durante toda a fase de instrução processual, bem como em vista da pena aplicada em patamar superior a 8 anos, o juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, nos termos dos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal. Da sentença, cabe apelação.