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Matadores da atriz venezuelana são condenados a 37 e 41 anos de prisão

A execução deverá ser iniciada em regime fechado. A juíza de Presidente Figueiredo, Tamiris Gualberto, manteve a prisão preventiva para o imediato cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

Matadores da atriz venezuelana são condenados a 37 e 41 anos de prisão

A venezuelana chegou ao Brasil em julho de 2016 e estava há quatro anos viajando de bicicleta.

Deliomara dos Anjos Santos e Thiago Agles da Silva, denunciados como autores da morte da venezuelana Julieta Hernández, em 2023, foram condenados nesta quinta-feira, 16, pelos crimes de latrocínio – roubo seguido morte-, e ocultação de cadáver.

O julgamento aconteceu na sede do município de Presidente Figueiredo, onde a artista venezuelana teria pernoitado para seguir viagem para Roraima. A sentença foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto

Deliomara dos Anjos Santos foi condenado à pena total de 37 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 264 dias-multa. A soma das penas corresponde a 36 anos, 11 meses e 10 dias por latrocínio e 1 ano por ocultação de cadáver.

A pena imposta a Thiago Agles da Silva foi de 41 anos e 3 meses de reclusão, além de 220 dias-multa unidade de medida para calcular o valor de uma multa pena. A soma das penas corresponde a 40 anos por latrocínio e 1 ano e 3 meses por ocultação de cadáver.

A execução deverá ser iniciada em regime fechado. A juíza de Presidente Figueiredo, Tamiris Gualberto, manteve a prisão preventiva para o imediato cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença.

Para entender

O crime ocorreu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2023, no Espaço Cultural Mestre Gato. Segundo a denúncia do Ministério Público e as provas colhidas que constam nos autos, a ação teria iniciado com a intenção de roubar o celular da vítima. Os depoimentos em Juízo indicaram que Thiago, sob efeito de álcool e entorpecentes, teria rendido a vítima, que dormia em uma rede, ameaçando-a com uma faca e exigindo o telefone celular.

Deliomara, ainda conforme a denúncia, teria jogado álcool sobre a vítima e Thiago, motivada por ciúmes, e ateou fogo, causando graves queimaduras. Após apagar o fogo, Thiago teria enforcado a vítima com uma corda até a morte. Em seguida, para ocultar o crime, o casal enterrou o corpo em uma cova rasa, em uma área de mata nos fundos da residência, segundo o MP.

O Ministério Público também havia imputado aos réus o crime de estupro (art. 213 do Código Penal). No entanto, o Juízo absolveu os réus desta acusação por insuficiência de provas, pois o laudo de exame de corpo de delito não foi conclusivo quanto à ocorrência de conjunção carnal e também não houve prova testemunhal idônea nos autos capaz de suprir a ausência da prova técnica pericial, que é indispensável em crimes que deixam vestígios.