O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, nesta terça-feira (26), o julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral em 2018. O relator, Luís Felipe Salomão, votou pela improcedência das ações – isto é, contra a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e seu vice Hamilton Mourão. Os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos seguiram de forma integral o voto de Salomão e o placar está em 3 x 0 contra a cassação.
Ambas as ações foram apresentadas ainda em 2018 pela coligação “O Povo Feliz De Novo”, que tinha Fernando Haddad (PT) como candidato à presidência.
Na primeira ação, a chapa de Bolsonaro e Mourão é acusada, junto com o empresário Luciano Hang e as empresas Quick Mobile, Yacows, Croc Services, SMSMarket e WhatsApp, de irregularidades na contratação de serviços de disparos de mensagens em massa.
Na outra, a coligação de Haddad aponta que a campanha de Bolsonaro, junto a empresas, usou de forma fraudulenta nomes e CPFs de idosos para registar chips de celular e garantir os disparos ilegais de mensagens, que envolviam fake news e ataques contra adversários.
No julgamento desta terça-feira (26), os advogados da coligação de Haddad e de Bolsonaro fizeram sustentações orais e Salomão, o relator, proferiu seu voto.
Segundo Salomão, as provas apresentadas nas ações “demonstram que ao menos desde o início da campanha [de Bolsonaro] o foco residiu mesmo na mobilização e captação de votos mediante uso de ferramentas tecnológicas”.
Ao longo de seu duro e longo voto, o relator afirmou que houve, sim, por parte da campanha de Bolsonaro, contratação de empresas que realizaram disparos em massa de mensagens em aplicativos como WhatsApp que continham fake news e ataques a adversários políticos.
“Com efeito, inúmeras provas mostram que desde 2017 pessoas próximas ao presidente atuavam de forma permanente na mobilização digital de eleitores, tendo como modus operandi o ataque a adversários políticos”, afirmou.
O ministro chegou a citar, inclusive, que o WhatsApp se manifestou, ainda em 2018, que as empresas citadas nas ações “ofereciam serviços de disparos em massa de mensagens e que isso constituiria afronta aos seus termos de serviços”.
“Em conclusão a esse tópico inicial de mérito, penso que as evidências saltam aos olhos quando analisadas as provas como um todo. O conjunto probatório não deixa margem para dúvidas: a campanha dos vencedores assumiu caráter preponderantemente nos meios digitais, mediante utilização indevida de aplicativos para promover disparos em massa em benefício de suas candidatura, com estrutura organizada”, declarou ainda.
Na segunda metade de seu voto, entretanto, Salomão afirmou que, apesar de reconhecer o esquema de disseminação de notícias falsas e ataques a adversários com estrutura de disparos em massa e utilização indevida de mídias digitais, não foi possível “comprovar a gravidade do caso” com relação ao alcance desta conduta, isto é, os efeitos que isso possa ter gerado no eleitorado.
Segundo o ministro, Bolsonaro sabia da prática de ilícitos no disparo em massa de mensagens, mas que não existem provas de que elas tenham sido financiadas por empresas para configurar abuso de poder econômico.
O relator sugeriu, porém, que TSE forme um entendimento com relação ao uso de mídias digitais como WhatsApp para ser utilizado nas próximas eleições.
Próximos passos
O julgamento se dará por maioria simples, isto é, bastam 4 votos para determinar o resultado – visto que o TSE é composto por 7 ministros.
Caso a maioria dos ministros julguem as ações procedentes, os mandatos de Bolsonaro e Hamilton Mourão são cassados, ambos se tornam inelegíveis e o Congresso Nacional realiza eleições indiretas para determinar os novos mandatários até as próximas eleições gerais.
A continuidade da votação está marcada para quinta-feira (28). Ainda faltam 4 ministros para votar.