A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, nesta sexta-feira (13), que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite as ações que questionam a suspensão da rede social X e a multa imposta a quem burlar o bloqueio.
A AGU entende que o tipo de ação movida – uma arguição de descumprimento de preceito fundamental – não cabe para contestar decisão da Corte.
As ações foram apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em sua manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defende que os processos sejam rejeitados sem análise do pedido.
Segundo Messias, a decisão de suspender o X não contraria a Constituição e está “suficientemente fundamentada”.
“Ao que parece, busca a autora valer-se da arguição de descumprimento de preceito fundamental como veículo de transposição da análise do caso para o Plenário do Supremo, o que não se pode admitir, tanto por não ser esse o escopo da ADPF como porque compete legitimamente às Turmas o referendo das decisões cautelares editadas nos feitos de sua competência”, afirmou.
Na quarta-feira (11), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou de forma semelhante, pela rejeição das ações.
O relator dos casos é o ministro Nunes Marques. Na última quinta-feira (5) ele determinou que a PGR e a AGU se manifestem no caso.
Em seu despacho, Nunes disse que a suspensão do X é “sensível” e com repercussão social. Por isso, o magistrado disse entender “pertinente submeter o caso ao plenário da Corte”.
“A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro, na decisão.
A decisão de suspender o X foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes em 30 de agosto. Em 2 de setembro, a Primeira Turma do STF confirmou a determinação por unanimidade.
O partido Novo acionou o STF contestando a decisão de suspender o X. A OAB questiona especificamente a multa de R$ 50 mil para quem burlar o bloqueio do X usando meios tecnológicos, como o VPN.
A ação do partido questiona a constitucionalidade da decisão da primeira turma (que confirmou decisão de Moraes) sob argumento de que ela fere princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.
Já a ação da OAB é assinada pelo presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, e por todos os diretores nacionais e presidentes estaduais da Ordem.
Segundo a OAB, o caso deve ser analisado pelo plenário da Corte, com os onze ministros, por causa da sua relevância.
A ação argumenta que a multa é inconstitucional porque criou um “ilícito civil e penal ao arrepio da lei e sem o competente processo legislativo, desconsiderando ainda as garantias processuais e o direito ao devido processo legal que deve reger o processo judicial”.
De acordo com a OAB, a decisão determina, de “forma genérica e indiscriminada”, a imposição de multa e ainda menciona a possibilidade de “outras sanções civis e criminais, o que indica uma abordagem mais ampla para lidar com a questão da desobediência à decisão judicial”.