
A Presdência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), representada pelo procurador Robert Wagner Fonseca de Oliveira, requereu à Justiça, no último dia 15, a anulação do mandado de segurança que anulou a sessão legislativa do dia 03, que aprovou a PEC 005/2020 e permitiu a eleição do deputado Roberto Cidade presidente da Casa.
De acordo com entendimento da Procuradoria da Aleam, a decisão proferida pelo desembargador Welligton Araújo deve ser chamado à ordem para reconsideração e tornada sem efeito na medida que, sequer, os 10 deputados eleitos para comporem a Mesa Diretora, não foram citados.
“A decisão proferida sem a citação dos litisconsortes passivos necessários deve ser chamado à ordem, tornada sem efeito e determinada a correção do vício processual”, propõe.
A Procuradoria da Aleam comentou, também, que os deputados Alessandra Campelo, Belarmino Lins, Sallo Vianna, autores do pedido de suspensão da sessão legislativa, não apontaram qualquer transgressões às regras constitucionais que disciplinam o processo legislativo de tramitação de PEC, mas exclusivamente à normas regimentais.
Na sua decisão, o desembargador Wellington Araújo declarou que a sessão do dia 03 ocorreu numa atmosfera de “escancarado desrespeito” às normas jurídicas.
A eleição da Mesa Diretora ocorreu na última quinta-feira, 03, foi tumultuada e marcada por acusações de “golpe” e “traição” de todos os lados.
O deputado Roberto Cidade (PV) venceu por 16 votos contra oito a chapa encabeçada por Belarmino Lins (PP).