
Câmara dos Deputados respondeu ao Supremo Tribunal Federal mas não enviou as atas que identificam os reais “padrinhos” das emendas de comissão.
A Câmara dos Deputados respondeu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não enviou as atas que identificam os reais “padrinhos” das emendas de comissão.
A manifestação da Casa Baixa, que foi peticionada após determinação do ministro Flávio Dino por esclarecimentos, destacou que foram seguidas orientações do Poder Executivo e que as indicações ocorreram dentro da legalidade.
A Câmara dos Deputados defende que, antes da lei complementar, os presidentes das Comissões realizavam as indicações por intermédio de ofícios em nome dos colegiados.
“Quanto ao questionamento, esclarece-se que não havia, até 25 de novembro de 2024, data da promulgação da Lei Complementar n. 210, previsão de que as indicações de emendas de comissão tivessem que ser votadas pelos respectivos colegiados”, afirma a Câmara em um trecho.
Mais cedo, diante da ausência de informações essenciais para retomar a execução dessa fatia do orçamento da União, Dino determinou que a Câmara dos Deputados respondesse a quatro tópicos de forma objetiva. O prazo terminava às 20h desta sexta-feira (27/12).
O ministro Flávio Dino determinou ainda que a Câmara dos Deputados deveria remeter ao STF as atas comprobatórias da aprovação das indicações, ou especificações, das referidas emendas de comissão.
Ainda que não tenha enviada as atas, a Câmara aproveitou a petição para defender que não havia previsão legal para que as indicações das comissões fossem aprovadas pelos colegiados. “Não havia, até 25 de novembro de 2024, data da promulgação da Lei Complementar n. 210, norma que dispusesse a votação das indicações realizadas pelo Parlamento”, defendeu.
A Câmara dos Deputados afirmou que, por essa razão, as indicações eram realizadas pelos presidentes de comissão em virtude de previsão dos Regimentos Internos das Casas. Ainda defende que, antes da lei complementar, os presidentes das Comissões realizavam as indicações por intermédio de ofícios em nome dos colegiados.
“Com o advento do art. 5º da Lei Complementar n. 210/2024, essas regras restam superadas, visto que passou a haver norma explícita a respeito da votação das indicações”, afirmou a Advocacia da Câmara dos Deputados.