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Defesa de Eduardo Cunha não deve ter acesso a mensagens hackeadas

Lewandowski assinalou que a pretensão da defesa de Cunha nada mais é do que a extensão dos efeitos da decisão na Reclamação apresentada pela defesa de Lula contra decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito das

Defesa de Eduardo Cunha não deve ter acesso a mensagens hackeadas

Eduardo Cunh, buscava garantir acesso às mensagens anexadas em ação penal que investiga a invasão de celulares de autoridades.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma reclamação em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, buscava garantir acesso às mensagens anexadas em ação penal que investiga a invasão de celulares de autoridades.

O acesso havia sido negado pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília. Na Reclamação, os advogados de Cunha alegavam que decisões daquele Juízo têm limitado o acesso à totalidade dos documentos contidos nos processos sobre a questão.

Segundo eles, haveria ofensa à decisão da 2ª Turma na Reclamação 43.007, em que foi concedido à defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva acesso ao material apreendido pela Polícia Federal em poder de hackers. De acordo com a defesa, os efeitos dessa decisão estão inseridos no mesmo contexto — as “ilegalidades da Vaza Jato”.

Caráter personalíssimo
Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Lewandowski assinalou que a pretensão da defesa de Cunha nada mais é do que a extensão dos efeitos da decisão na Reclamação apresentada pela defesa de Lula contra decisões do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito das ações penais a que o ex-presidente responde. Para haver uma eventual extensão da decisão que beneficia um dos réus, é preciso que tenha havido concurso de agentes e que a decisão não seja fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal.

Na sua avaliação, não é o caso da reclamação apresentada por Cunha, que não é parte nas ações relativas a Lula nem é réu na ação penal onde se encontram as mensagens da Operação Spoofing. “O acesso ao material arrecadado sempre esteve circunscrito às mensagens relativas, direta ou indiretamente, ao autor da RCL 43007, e não a todo e qualquer requerente, por mais ponderáveis que se afigurem os motivos alegados”, concluiu.

Sem monopólio
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha, patrocinada pelo Aury Lopes Jr Advogados, informou que “recebe com surpresa a decisão do ministro Lewandowski, que indeferiu o pedido de acesso às mensagens da Operação Spoofing e dela irá recorrer para a 2ª Turma”. “Claramente as mensagens já divulgadas evidenciam diversas violações ao devido processo legal em processos criminais contra Eduardo Cunha e o acesso não pode ser monopólio informativo do ex-presidente Lula.”

“Existem diálogos demonstrando combinações processuais ilegais feitas pela extinta força-tarefa ‘Lava-jato’, liderada pelo ex-Juiz Moro, para prender e punir ilegalmente Eduardo Cunha”, defendem os advogados. “A ‘Lava-jato’ tinha Eduardo Cunha como troféu político e para compensar a perseguição ao ex-presidente Lula, buscando mostrar uma ‘neutralidade’, que na verdade era mera encenação. A defesa irá recorrer da decisão e seguirá postulando o acesso as mensagens.” Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão