A Justiça Eleitoral multou o influenciador e candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), em R$ 10 mil por veicular propaganda eleitoral negativa e inverídica contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL).
A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Colombini, da 2ª Zona Eleitoral. Segundo o magistrado, “faroeste digital” não pode ser tolerado no estado democrático de direito, referindo-se aos vídeos postados por Marçal em suas redes sociais.
Nas publicações, o ex-coach usou expressões pejorativas, como “aspirador de pó”, e “zé droguinha”, contra o seu adversário na disputa pela capital paulista.
“Eleição não pode ser resumida a mero torneio de lacração nas redes sociais, sendo exigível mínima ética e respeito aos candidatos adversários e principalmente ao eleitor. Pelo menos isso é o que se espera de um país que prega a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos de constituição do próprio Estado”, escreveu o juiz em sua decisão.
Sobre ao valor da multa, Colombini destacou que a conduta de Marçal configura uma estratégia deliberada “e já tida como abusiva e ilegal pela Justiça Eleitoral em diversos expedientes”. A decisão ainda cabe de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).