
Dino citou o filme Ainda Estou Aqui, baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva, que aborda o desaparecimento do político Rubens Paiva durante a ditadura militar. Segundo Dino, a obra destaca a dor das famílias que nunca tiveram a chance de enterrar seus entes queridos.
Em 2015, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia contra os tenente-coronéis Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusando-os de homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia.
A denúncia foi inicialmente rejeitada sob o argumento de que a Lei da Anistia, que cobre crimes políticos entre 1961 e 1979, seria aplicável ao caso. Porém, em 2024, um recurso do MPF foi admitido pelo STF. Com o falecimento de Sebastião Curió em 2022, o caso seguiu apenas contra Lício Maciel.
O ministro Flávio Dino assumiu a relatoria do processo e, neste domingo, decidiu que o STF deve avaliar se a Lei da Anistia é aplicável a crimes permanentes, como a ocultação de cadáver. Dino ressaltou que a questão não se trata de uma revisão da Lei da Anistia, mas da definição de seu alcance.
A decisão também reconhece a repercussão geral da matéria, permitindo que o STF forme jurisprudência sobre o tema. Dino destacou que a ocultação de cadáver é um crime permanente que afeta diretamente os direitos das famílias das vítimas. “Todos os cidadãos têm um direito natural e inalienável de velar e enterrar dignamente seus mortos”, escreveu.
Na decisão, Dino citou o filme Ainda Estou Aqui, baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva, que aborda o desaparecimento do político Rubens Paiva durante a ditadura militar. Segundo Dino, a obra destaca a dor das famílias que nunca tiveram a chance de enterrar seus entes queridos.
Ele também mencionou a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, ratificada pelo Brasil em 2016. A convenção define que o desaparecimento forçado é um crime continuado enquanto o paradeiro da vítima não for esclarecido.