O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-secretária parlamentar da Câmara dos Deputados Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”, por improbidade administrativa.
Investigação do jornal Folha de S.Paulo afirmou, em 2018, que Walderice teria sido funcionária fantasma do então deputado federal Jair Bolsonaro. Ela estava lotada desde 2003 no gabinete do atual presidente, e recebia salário bruto de R$ 1.351,46. Ao mesmo tempo, tinha como principal atividade um comércio em Angra dos Reis (RJ), chamado “Wal Açaí”, além de prestar serviços particulares na casa de Bolsonaro.
A ação do MPF pede que os dois sejam condenados por improbidade administrativa, e efetuem o ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.
A análise das contas bancárias de Walderice revelou, ainda, uma movimentação atípica, já que 83,77% da remuneração recebida nesse período foi sacada em espécie. Em determinados períodos, o percentual de saques supera 95% dos rendimentos.
O MPF aponta, também, que Jair Bolsonaro tinha pleno conhecimento de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo e, mesmo assim, atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais, e, assim, possibilitar o pagamento dos salários.
O órgão afirma que Bolsonaro tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson, companheiro dela, prestavam-lhe serviços de natureza particular.
De acordo com o Ministério Público, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.
Na ação distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF sustenta, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, que os atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, restrita à esfera penal, nem se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.