×

Pedido de vista suspende julgamento de cassação e inelegibilidade de Moro

O primeiro a votar na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi Sade. Ele divergiu do relator dos processos, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, e votou pela cassação e inelegibilidade Moro por 8 anos.

Pedido de vista suspende julgamento de cassação e inelegibilidade de Moro

Após voto do desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade pela cassação e inelegibilidade de Moro, a desembargadora Claudia Cristofani pediu vista da ação e o julgamento será retomado na próxima segunda-feira,(8

O julgamento de duas ações, de autoria do PT e do PL, contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) foi suspenso novamente, nesta quarta-feira (3/4). Após voto do desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade pela cassação e inelegibilidade de Moro, a desembargadora Claudia Cristofani pediu vista da ação e o julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8/4).

O primeiro a votar na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi Sade. Ele divergiu do relator dos processos, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, e votou pela cassação e inelegibilidade Moro por 8 anos. Assim, o placar do julgamento ficou em 1 a 1 antes da suspensão. Sade foi indicado para a vaga pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Claudia Cristofani pediu vista por considerar que é necessário um tempo maior para refletir sobre o caso. Em seguida, o presidente do TRE-PR, que já havia reservado três sessões para análise do caso, disse acreditar que será concluída na próxima segunda (8/4): “Designo o julgamento para sua conclusão final para a próxima segunda-feira”, disse Sigurd Roberto Bengtsson.

No voto que empatou o placar, Sade considerou que Moro incidiu no ilícito de abuso de poder econômico ao ter acesso a volumosos recursos da campanha presidencial pelo Podemos. Ao desistir de disputar o cargo e concorrer ao Senado pelo União Brasil, o desembargador considerou que Moro usufruiu de um desequilíbrio no pleito, o que caracteriza o ilícito. Ele considerou que, pela magnitude dos gastos, custeados com dinheiro público, não é possível considerar que Moro agiu dentro da legalidade da pré-campanha.

“A existência do abuso é patente. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo a sua lisura. Por isso, deve ser reconhecido o abuso de poder econômico. Falando mais alto o dinheiro, quem perde é a democracia”, disse o desembargador.

Nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.

Se os desembargadores do TRE-PR considerarem as acusações procedentes, a chapa de Moro pode ser cassada e o senador pode, ainda, ficar inelegível por oito anos.